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Itaperuna

Onde está a decisão sobre as ações do MP contra a Prefeitura de Itaperuna

Apenas neste ano, o Ministério Público ingressou várias medidas contra o Poder Executivo Municipal com base em – supostas – ilegalidades cometidas.

Publicado em 26/05/2018 às 06:30
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Ilegalidades cometidas pela Prefeitura de Itaperuna (Foto: Eusébio Dornellas | Agência Comuniqque - www.comuniqque.com)

Apenas neste ano, o Ministério Público ingressou várias medidas contra o Poder Executivo Municipal com base em – supostas – ilegalidades cometidas pela atual administração da cidade.

Nos autos da ação nº 000277-3.2018.8.9.0026, em trâmite na 2ª Vara, foi requerida liminar de afastamento do Prefeito de Itaperuna pela ausência de estudo de impacto financeiro e pela suposta alteração de texto de projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores sobre a reforma administrativa, sem que o texto voltasse à Casa Legislativa.

Também foi questionado o pagamento de servidores pelo sistema de RPAs.

Em outra ação civil pública, imputou-se a prática de atos de improbidade administrativa ao prefeito e a dois secretários municipais por suposta fraude à licitação e execução de contrato administrativo referente à compra dos kits escolares.

Na ocasião processos administrativos foram apreendidos pelo parquet ao mesmo tempo em que foi constatado a entrega desse mesmo material ainda não adjudicado.

Nos processos licitatórios mencionados foram constatadas supostas fraudes, como direcionamento da licitação, simulação de publicidade ao processo licitatório, concessão de vantagem ilegal ao licitante vencedor.

Como liminar foi pedido o afastamento de dois secretários municipais.

A ação tramita sob o número 0002466-54.2018.8.19.0026 também na 2ª Vara da Comarca. Em março do corrente ano, em período de cheia do Rio Muriaé, o Prefeito de Itaperuna publicou o Decreto nº 5845/2018 declarando “situação de emergência” nas áreas do Município vulneráveis à enxurrada.

Com base no decreto, compras poderiam ser feitas e contratos poderiam ser celebrados sem licitação pública. Entretanto, nos autos da ACP nº 0002219-73.2018.8.19.0026, ajuizada um dia após a publicação do ato, o MP Estadual rechaça a motivação indicada no decreto aduzindo que, segundo monitoramento oficial, não houve transbordamento do rio e, consequentemente, não haveria razão para contratação emergencial.

Nesta ação foi requerida liminar de suspensão dos efeitos do decreto manifestamente ilegal, com intuito de se evitar o malbaratamento do dinheiro oriundo dos impostos pagos pelo cidadão itaperunense.

Infelizmente, apesar da atuação incessante do MP Estadual na defesa do patrimônio, nenhuma medida em nenhuma das ações mencionadas foi sequer apreciada.

Informação: Blog do Adilson Ribeiro com colaboração do Blog Nino Bellieny

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