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BULLYING

Comissão da Câmara dos Deputados aprova a criminalização do Bullying

Pena prevista no projeto de lei será de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Publicado em 29/08/2023 às 16:00

Comissão da Câmara dos Deputados aprova a criminalização do Bullying (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código Penal para tornar crime a intimidação sistemática de pessoas, conhecida como bullying, incluindo a praticada por meios virtuais, o cyberbullying. O texto aprovado tem como foco a proteção de crianças e adolescentes. O projeto ainda será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), ao PL 4224/21, do deputado Osmar Terra (MDB-RS). Segundo o texto, a intimidação sistemática por meio de ação verbal, moral, sexual, social, psicológica, física ou material será punida com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Para a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying e cyberbullying, é fundamental que os casos passem a ser crime, visto que somente com a criminalização, a sociedade passará a ter registros mais precisos sobre a dimensão do problema no país.

O fato é que o nosso Código Penal, de 1940, não inclui o bullying entre os atos passíveis de punição criminal. Atualmente os casos são julgados pelo crime correlato realizado no bullying. A agressão continuada, por exemplo, se torna lesão corporal; os xingamentos são considerados difamação”, explica Ana Paula. “Faço aqui um paralelo com a violência contra a mulher. Somente após o feminicídio ser considerado crime hediondo qualificado (Lei 13.104/2015), passamos a ter dados estatísticos para a formação de políticas públicas de defesa mais efetivas das mulheres. O mesmo precisa ocorrer com o bullying”.

Pelo projeto aprovado na comissão, terá a mesma pena o bullying por meios virtuais ou cyberbullying. Esse crime é definido como praticar perseguição, humilhação, intimidação, agressão, assédio e qualquer outra forma de difamação por redes sociais, aplicativos de mensagens e chats de jogos on-line, ameaçando a integridade física ou psicológica de criança e adolescente.

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