Brasília
– Nove aeroportos da Infraero – Aracaju, Belém, Cuiabá, Goiânia, Maceió,
Recife, Teresina, Vitória e Uberlândia – estão com postos de justificativa de
ausência à urna para atender os eleitores que estiverem em trânsito e não
puderem participar do primeiro turno das eleições. As unidades dos tribunais
regionais eleitorais vão funcionar no mesmo horário da votação, das 8h às 17h.
Os
eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral precisam informar à
Justiça Eleitoral o motivo de não terem votado. Essa justificativa deve ser
feita em um formulário – Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) -, que
deve ser preenchido e entregue no dia da eleição.
Esse
formulário é distribuído gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de
atendimento ao eleitor, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas
páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e nos locais de votação ou
justificativa.
Para
justificar a ausência, o eleitor deverá saber o número do seu título de eleitor
e apresentar um documento oficial de identificação. Cada turno conta como uma
eleição.
Além
dessas unidades em aeroportos, os tribunais regionais instalaram postos de
justificativa em vários pontos do país. Em um shopping em Brasília, um dos
locais mais procurados pelos eleitores em trânsito, a unidade já estava cheia
na primeira hora de funcionamento.
“Cheguei
às 8h15. Foi tudo muito tranquilo”, contou a servidora pública Camila Victor
Arruda. Morando há três anos na capital, Camila ainda não tinha transferido o
título do Ceará. “Como eu não ia votar não me envolvi muito nos debates e nas
propostas, mas esta é uma eleição complicada com muitas divisões entre as
pessoas”, avaliou.
Presidente
de Mesa pela segunda vez, Paulo Henrique Vaz Santos Soares disse que, este ano,
o sistema está mais ágil e as pessoas mais informadas. “A maioria chega aqui
muito bem orientada, sabendo o que precisa fazer”, disse.
O
farmacêutico Vladmir Ferreira Júnior precisou de ajuda. “Me orientaram muito
bem e tudo foi muito tranquilo e rápido. As coisas estão muito organizadas
aqui”, elogiou o eleitor que está em trânsito a trabalho.
O
eleitor que não apresentar a justificativa no dia do pleito terá que
preencher o formulário “pós eleição” que deverá ser entregue em
um cartório eleitoral ou enviado ao juiz da zona eleitoral na qual é
inscrito. Nestes casos, o prazo é de até 60 dias após cada turno da votação.
Junto com o requerimento é preciso apresentar documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento à votação.
Por Carolina
Gonçalves – Repórter da Agência Brasil