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Justiça interdita Estádio de São Januário

Decisão que deixou o Vasco sem poder jogar 'em casa' foi do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti.

Publicado em 25/06/2023 às 08:00

Justiça interdita Estádio de São Januário (Foto: Divulgação)

A Justiça do Rio interditou o Estádio de São Januário até que tenha condições necessárias para sediar eventos esportivos, após comprovação de laudos técnicos. A decisão é do juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. O Vasco tinha uma partida na próxima segunda (26) contra o Cuiabá, pela 12ª rodada do Brasileirão da Série A, marcada para o estádio interditado. Antes da decisão da justiça comum, o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) havia determinado que as partidas do time, mesmo como visitante, seriam disputadas com portões fechados pelos próximos 30 dias. Assim, os torcedores que tinham comprado ingressos para as partidas de segunda-feira serão reembolsados.

O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual que propôs Ação Civil Pública, em consequência da confusão causada por um grupo de torcedores do Club de Regatas Vasco da Gama, durante o jogo em que o time carioca foi derrotado por 1 a 0 pelo Goiás, na quinta-feira (22). Eles teriam depredado as arquibancadas, arremessado bombas, tentado entrar no campo e vestiários e invadido as áreas dos camarotes e cabines de rádio.

De acordo com o MP, o clube não tomou as providências necessárias para coibir a violência e garantir a segurança dos participantes do espetáculo em São Januário, tendo ocorrido atos generalizados de violência, tendo como alvos jogadores, comissão técnica, policiais, jornalistas e outros profissionais. O confronto iniciado dentro das instalações de São Januário se estendeu para fora do estádio e as ruas do entorno.

Na decisão, o juiz considerou ainda que as informações constantes, nos autos, revelam que torcedores e demais participantes do evento tiveram o seu direito à segurança “flagrantemente violado pela inicial atuação criminosa de um grupo de indivíduos e posterior ausência de estrutura física mínima e de preparação dos funcionários do clube em executar o plano de ação e de contingência que garantissem a pronta retirada dos torcedores daquele cenário de guerra instalado dentro e fora do estádio”.

Ademais, ainda que se possa afastar qualquer ligação entre as pessoas que iniciaram os atos de violência e o clube réu, há de se buscar, neste momento, resguardar a segurança dos torcedores, com a interdição temporária do Estádio de São Januário até que se comprove a existência de condições de segurança com a apresentação de laudos técnicos atualizados dos órgãos estatais responsáveis, especialmente diante dos danos causados no local”, escreveu o juiz Bruno Vaccari.

O magistrado determinou a expedição de ofícios comunicando a decisão à Polícia Militar, Federação de Futebol do estado do Rio, Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e ao Club de Regatas Vasco da Gama.

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