Concussão - no
art. 316 do Código Penal Brasileiro, é o ato de exigir para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida.
O Ministério Público do Estado
do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve na 1ª Vara Criminal de Vassouras, decisão
favorável à denúncia de concussão apresentada contra o delegado da Polícia
Civil Renato Soares Vieira e dois servidores da corporação, Lindemberg de
Oliveira Lobo e Eduardo Ciambarella, este último também acusado de falsa
identidade.
A denúncia - Inquérito Criminal
nº 2017.00513473 - foi instaurada a partir do relato de uma pessoa, que apontou
ter sido vítima de concussão praticada pelos três policiais, lotados na 95ª DP
de Vassouras.
No depoimento colhido pela
Promotoria de Justiça Criminal de Vassouras, a vítima apresentou mídia contendo
o áudio da conversa por ele travada com os três agentes públicos denunciados,
ocorrida em 18 de maio de 2017, nas dependências da citada delegacia.
Segundo a vítima, que
supostamente figura como suspeito da prática de crimes de roubo na mesma
Comarca, em 2009, ela foi intimada a comparecer na 95ª DP para prestar
esclarecimentos, sendo ameaçada de prisão iminente. Na ocasião, ela foi
informada pelos denunciados que tal situação poderia ser revertida com o
pagamento de quantia em espécie.
Assim, a análise do áudio
inicial, bem como dos áudios posteriores, estes obtidos por meio de
interceptações telefônicas autorizadas da Justiça, no curso de operação batizada
como ‘Mercado Livre’, demonstra que os denunciados exigiram vantagem indevida
da vítima, a pretexto de retardar o andamento das investigações que tramitam em
seu desfavor na 95ª DP, deixando de requerer sua prisão.
Tais propostas, inclusive com
ameaças, se repetiram em outros encontros, após a primeira conversa, ocorrida
em 18 de maio de 2017. Pelo relatado, os três policiais foram incursos nas
penas do artigo 316, caput, na forma do artigo 29, do Código Penal, com
reclusão de dois a oito anos, e multa.
A denúncia aponta ainda que, em
ao menos duas ocasiões, na mesma Comarca de Vassouras, Eduardo Ciambarella
atribuiu-se falsa identidade para obter vantagens. Servidor da Polícia Civil,
ocupando o antigo cargo de comissário, o denunciado apresentava-se como
delegado, com o objetivo de obter prestígio, impor respeito e angariar
vantagens através da intimidação de terceiros.
Em sua decisão, a 1ª Vara Criminal de Vassouras, atendendo ao pedido do Ministério Público, determinou a suspensão cautelar provisória dos três policiais de suas funções, a proibição de que os servidores públicos frequentem as dependências da 95ª DP e de que se aproximem da vítima e de seus familiares, devendo respeitar uma distância mínima de 200 metros, sob risco de decretação de prisão preventiva.
Por Jeff Castro, Barra do Pirai.