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CORONAVÍRUS

Prefeitura de Quatis limita o acesso à cidade como forma de prevenção

Medida foi anunciada na terça-feira e vale por 15 dias.

Publicado em 01/04/2020 às 01:00

Prefeitura de Quatis limita o acesso à cidade como forma de prevenção ao coronavírus (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)

Como forma de prevenção ao novo coronavírus, a prefeitura de Quatis, no Sul do Rio de Janeiro, publicou um novo decreto para restringir o acesso à cidade.

A medida foi anunciada na terça-feira (31) e vale por 15 dias. Segundo o governo municipal, o objetivo é diminuir o risco de contágio da Covid-19 no município.

Quatis não tem casos confirmados de coronavírus. Segundo o último boletim epidemiológico, a cidade tem seis casos suspeitos, sendo que um já foi descartado e outros cinco estão em análise.

Ainda de acordo com a prefeitura, caso o decreto não seja respeitado, “os agentes públicos envolvidos no controle poderão utilizar medidas legais necessárias, inclusive com apoio de força policial” .

Confira abaixo os pontos de interdição:

  • RJ-143, altura do Viaduto da CBPO, trevo Amparo/São Joaquim;
  • Saída 298, altura da Ponte Francisco Fonseca, limite entre Quatis e Porto Real;
  • Saída 298, altura do limite entre Quatis e Resende;
  • Estrada Quatis-Vista Alegre, em Barra Mansa, altura da limite com Barra Mansa;
  • RJ-159, altura do Pórtico Municipal, acesso à Avenida Roberto Silveira.
  • Saída pela da Ponte Patriarca, no distrito de Ribeirão de São Joaquim ligando a São Bento/Amparo
  • Saída pela Ponte Marimbondo, Amparo, distrito de Barra Mansa x distrito de Ribeirão de São Joaquim.

Pontos de acesso permanente e controlado ao município:

  • Pórtico Municipal, Avenida Euclides A. Guimarães Cotia;
  • RJ-159, altura da Ponte Sobre Rio Preto, divisa entre Rio e Minas Gerais.

Continuam com acesso à cidade:

  • Transporte coletivo intermunicipal, desde que operando com capacidade reduzida, passageiros sentados e com distanciamento recomendável;
  • Veículos de cargas necessárias ao abastecimento do comércio e serviços cujo funcionamento esteja autorizado por decreto, inclusive transporte de valores;
  • Os residentes de Quatis, a trabalho em outros municípios, cuja atividade não laboral não esteja suspensa;
  • Os residentes de Quatis em deslocamento, devendo observar as normas de quarentena, a fim de evitar contato desnecessário com outras pessoas;
  • Os profissionais residentes em outros municípios que trabalhem na Prefeitura Municipal de Quatis ou terceiros autorizados pelas respectivas chefias;
  • Profissionais que trabalhem em empresas privadas, desde que em atividades laborais relacionadas à manutenção das atividades que não foram suspensas;
  • Qualquer agente público federal, estadual ou municipal que esteja a serviço autorizado;
  • Qualquer pessoa que esteja retornando de cuidados médicos de outros municípios.
  • Casos emergenciais específicos devidamente comprovados posteriormente perante a Guarda Municipal, sob pena de responder criminalmente aos órgãos competentes quanto aos atos ou declarações falsas.
  • Outros casos a critério da autoridade, devidamente comprovado

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