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LEI

Lei determina que Delegacias do RJ informem desaparecimento de crianças a FIA

Fundação mantém o SOS de desaparecidos no Estado do Rio de Janeiro.

Publicado em 17/10/2019 às 06:00
Atualizado em

Nova lei obriga comunicar à FIA o desaparecimento de crianças e adolescentes (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)

Uma lei já em vigor determina que casos de desaparecimento de crianças e adolescentes registrados em quaisquer delegacias do RJ sejam comunicados à Fundação para a Infância e Adolescência (FIA), a fim de atualizar o Programa SOS Crianças Desaparecidas.

O texto diz ainda que o responsável da criança e do adolescente seja encaminhado à FIA para atendimento psicossocial.

Nós temos casos de demanda espontânea, porque as famílias nos procuram. Agora teremos dados estatísticos”, disse Ana Mutuano, presidente da FIA.

Segundo dados da FIA, há hoje 563 menores desaparecidos. Já o Instituto de Segurança Pública registrou no ano passado 1.515 casos. A maioria é do sexo feminino: 947, ou 62,51%.

A fundação alerta para que os responsáveis comuniquem à polícia tão logo se deem conta do sumiço de seus filhos.

O SOS Crianças Desaparecidas atende nos telefones 2286-8337 e 98596-5296 e no e-mail soscriancasdesaparecidas@fia.rj.gov.br.

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