Sul
Fluminense – Neste domingo 07 de outubro de 2018, eleitores irão às urnas
em todo o país para escolher os futuros governantes. Pela Lei Eleitoral, os
eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.
Uso
de bandeiras e camisetas do candidato
O
eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de
maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches
ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu
candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta
não pode ser distribuída pelo candidato.
Cola
eleitoral
O
eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola
eleitoral é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral, pois o eleitor irá
votar para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois
senadores, governador e presidente). Não é permitida a “cola” em celular na
hora de votar.
Uso
de celular e tirar selfie
Na
cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro
dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o
sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto
do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e
depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao
final, o aparelho será devolvido pelo mesário.
Acompanhante
O
eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de
pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido
antecipadamente ao juiz eleitoral.
Alto-falante
e carreatas
Uso
de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.
Boca
de urna
Tentar
convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de
boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por
exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração
de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das
zonas eleitorais.
Bebida alcoólica
A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.