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A CASA CAIU

Sérgio Moro determina prisão de Lula

Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Publicado em 06/04/2018 às 08:27

ula não decidiu sobre ordem de prisão expedida pelo juíz Sérgio Moro (Foto: Agência Brasil)

O  juiz federal Sérgio Moro determinou há pouco a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula terá até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar à Polícia Federal.

Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.

A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou nesta quarta (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.

Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também determinou que Lula terá direito a cela especial.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de prisão.

Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena."Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, explicou.

Lula soube da decisão de Moro enquanto estava reunido com petistas no Instituto Lula, em São Paulo. Dois carros saíram da sede do instituto em direção a São Bernardo do Campo e num deles estaria o ex-presidente, que ainda não se manifestou publicamente.

O caso

Para o juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula em primeira instância, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

No recurso apresentado ao TRF4, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

Lula foi vencido no TRF4, que pediu sua condenação e ainda aumentou a pena. O ex-presidente também apresentou ao STF para tentar evitar a prisão, mas foi novamente vencido.

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