O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado, 07 de abril de 2018 um novo pedido apresentado pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com
a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta 05 de
abirl de 2018 pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.
O
ex-presidente, que se recusou a se entregar nesta sexta, permanecia na manhã
deste sábado 07 de abril de 2018 na sede do Sindicato do Metalúrgicos, em São
Bernardo (SP). A Polícia Federal tentava negociar a apresentação de Lula, a fim
de evitar conflito com apoiadores de Lula que cercavam o prédio.
Na
sexta (06), o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também
negou um pedido de Lula para evitar a prisão. Na decisão liminar (provisória),
o ministro disse que a defesa não provou que ainda tinha prazo para recorrer da
condenação em segunda instância.
No
novo pedido encaminhado ao STF, os advogados alegam que poderiam apresentar
novo recurso contra a condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) até a próxima terça 10 de abril de 2018. Por isso, Moro teria
ordenado a prisão antes do “exaurimento” dos recursos na segunda instância.
A
defesa pediu que Lula ficasse em liberdade pelo menos até o julgamento desse
recurso (chamado embargos de declaração) pela 8ª Turma do TRF-4 – mesmo
colegiado que confirmou a condenação do petista e já rejeitou um primeiro
recurso. Ainda não há data prevista para o julgamento desse recurso.
Entenda
argumento de Fachin para negar liminar a Lula
Argumentos
do ministro
Ao
negar a pretensão da defesa, o ministro Fachin, relator do pedido, disse que,
conforme o atual entendimento do STF, a pena só não começa a ser cumprida após
condenação em segunda instância se houver recurso a um tribunal superior (STF
ou STJ) com efeito suspensivo – o que ainda não ocorreu no caso.
“O
cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente
inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos
efeitos do édito condenatório”, escreveu o ministro no despacho.
No
pedido ao STF, os advogados argumentavam que a ordem de prisão de Lula, mesmo
após a condenação em segunda instância, não foi motivada, ou seja, na
interpretação da defesa, não havia elementos concretos que a justificassem.
Na
decisão, Fachin não analisou esse ponto, mas lembrou que, no julgamento do
habeas corpus pelo plenário do STF na última quarta 04 de abril de 2018, a
maioria dos ministros entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na
prisão de Lula.
O ministro também citou precedentes do STF apontando que os embargos de declaração – recurso que a defesa ainda pretendia apresentar ao TRF-4, de segunda instância – não têm efeito suspensivo e não impedem a execução da pena.
“A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva, não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma”, concluiu.