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CASO LULA

Ministro Edson Fachin nega novo pedido da defesa de Lula

Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta-feira (5) pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.

Publicado em 06/04/2018 às 22:06
Atualizado em

Ministro Edson Fachin nega pedido de liminar da defesa de Lula (Foto: g1.globo.com)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado, 07 de abril de 2018 um novo pedido apresentado pela defesa para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Com a decisão, fica mantida a ordem de prisão decretada na última quinta 05 de abirl de 2018 pelo juiz Sergio Moro, a ser cumprida pela Polícia Federal.


O ex-presidente, que se recusou a se entregar nesta sexta, permanecia na manhã deste sábado 07 de abril de 2018 na sede do Sindicato do Metalúrgicos, em São Bernardo (SP). A Polícia Federal tentava negociar a apresentação de Lula, a fim de evitar conflito com apoiadores de Lula que cercavam o prédio.


Na sexta (06), o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negou um pedido de Lula para evitar a prisão. Na decisão liminar (provisória), o ministro disse que a defesa não provou que ainda tinha prazo para recorrer da condenação em segunda instância.


No novo pedido encaminhado ao STF, os advogados alegam que poderiam apresentar novo recurso contra a condenação de Lula no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) até a próxima terça 10 de abril de 2018. Por isso, Moro teria ordenado a prisão antes do “exaurimento” dos recursos na segunda instância.


A defesa pediu que Lula ficasse em liberdade pelo menos até o julgamento desse recurso (chamado embargos de declaração) pela 8ª Turma do TRF-4 – mesmo colegiado que confirmou a condenação do petista e já rejeitou um primeiro recurso. Ainda não há data prevista para o julgamento desse recurso.


Entenda argumento de Fachin para negar liminar a Lula


Argumentos do ministro


Ao negar a pretensão da defesa, o ministro Fachin, relator do pedido, disse que, conforme o atual entendimento do STF, a pena só não começa a ser cumprida após condenação em segunda instância se houver recurso a um tribunal superior (STF ou STJ) com efeito suspensivo – o que ainda não ocorreu no caso.


O cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, escreveu o ministro no despacho.


No pedido ao STF, os advogados argumentavam que a ordem de prisão de Lula, mesmo após a condenação em segunda instância, não foi motivada, ou seja, na interpretação da defesa, não havia elementos concretos que a justificassem.


Na decisão, Fachin não analisou esse ponto, mas lembrou que, no julgamento do habeas corpus pelo plenário do STF na última quarta 04 de abril de 2018, a maioria dos ministros entendeu não haver ilegalidade ou abuso de poder na prisão de Lula.


O ministro também citou precedentes do STF apontando que os embargos de declaração – recurso que a defesa ainda pretendia apresentar ao TRF-4, de segunda instância – não têm efeito suspensivo e não impedem a execução da pena.


A deflagração da execução penal na hipótese em que admissível, em tese, o manejo de novos embargos de declaração, instrumento recursal despido, ordinariamente, de eficácia suspensiva, não contraria o ato apontado pela defesa como paradigma”, concluiu.

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