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ELEIÇÕES 2022

Mais de 1 milhão de eleitores vão às urnas no Sul e Costa Verde do Rio

Tire todas as dúvidas e entenda o que pode e o que não pode na hora de votar.

Publicado em 01/10/2022 às 13:00

Eleitores de todo o país vão às urnas neste domingo (02) (Foto: Divulgação)

Mais de 1 milhão de moradores do Sul e Costa Verde do Rio de Janeiro devem ir às urnas neste domingo (3) de Eleições em todo o país. Os eleitores vão votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para votar, basta ter em mãos documento original com foto (impresso ou em versão digital), além de deixar o aparelho celular com o mesário antes de se dirigir à cabine de votação.

O período para comparecer no seu colégio eleitoral será de 8h às 17h em todo o país, obedecendo o horário de Brasília.

Nesta eleição, será eleito um senador por estado. O estado do Rio de Janeiro vai eleger 46 deputados federais e 70 deputados estaduais.

Na região, são 1.133.815 de eleitores aptos a votar (veja abaixo os números em cada cidade). São 536.219 homens, 596.965 mulheres e 622 pessoas que não declararam gênero. Os dados são do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), divulgados em setembro de 2022.

Eleitores aptos por cidade

  • Angra dos Reis: 132.701
  • Barra do Piraí: 70.548
  • Barra Mansa: 135.565
  • Engenheiro Paulo de Frontin: 11.091
  • Itatiaia: 25.932
  • Levy Gasparian: 8.100
  • Mendes: 15.783
  • Miguel Pereira: 24.084
  • Paracambi: 33.968
  • Paraíba do Sul: 34.504
  • Paraty: 32.746
  • Paty do Alferes: 23.325
  • Pinheiral: 18.114
  • Piraí: 22.982
  • Porto Real: 17.737
  • Quatis: 10.860
  • Resende: 97.051
  • Rio Claro: 15.739
  • Rio das Flores: 8.612
  • Sapucaia: 16.631
  • Três Rios: 63.187
  • Valença: 57.889
  • Vassouras: 30.867
  • Volta Redonda: 225.799

O que pode e o que não pode no dia da eleição

  • Pode levar só o e-Título?

Sim. Além do título de eleitor na versão impressa, será possível votar usando o e-Título. Os eleitores que querem usar o aplicativo não podem deixar para baixá-lo de última hora. A emissão da versão digital do documento ficará suspensa em 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno.

Portanto, é necessário baixar até o sábado, dia 1º de outubro, às 23h59. Depois disso, o sistema estará indisponível para validação dos dados dos eleitores.

  • Pode usar celular na cabine de votação?

Não. O eleitor pode levar para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos. Celulares estão proibidos e devem ser entregues ao mesário, antes de ir para a cabine de registrar o voto.

De acordo com o TSE, é proibida a utilização de qualquer aparelho que possa comprometer o sigilo do voto, entre eles: telefone celular, tablets, rádio comunicadores e câmeras.

  • Pode entrar com criança?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, pais ou responsáveis por crianças pequenas podem entrar para votar acompanhados dos pequenos.

Tanto para o primeiro turno, quanto no segundo, é permitido a presença dos menores na sala. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao mesário orientar os responsáveis e limitar o acesso.

O ideal é que o menor de idade não vá junto para a cabine, aguardando dentro da sala com certo distanciamento.

  • Roupas e manifestações ideológicas?

O eleitor pode se manifestar de maneira individual e silenciosa, usando camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.

Os eleitores não podem se manifestar de maneira coletiva, bem como promover aglomerações usando vestuário padronizado.

A regra também vale para os mesários, que são impedidos de usar vestimentas ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação ou candidatos. Distribuir camisetas, descartar panfletos em vias públicas e fazer boca de urna (toda e qualquer propaganda eleitoral) também são vetados no dia da eleição.

  • Pode votar de bermuda e chinelo?

A resposta é simples: sim. As regras determinadas pelo TSE não proíbem a utilização de nenhum dos dois itens. No entanto, convém ficar atento: é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.

  • Pode levar cola?

A famosa "cola" é permitida e o eleitor pode entrar na cabine levando consigo um papel com anotações ou o "santinho político" (imprima e preencha com os dados de seus candidatos).

  • Pode pedir ajuda aos mesários?

Sim. É permitido pedir ajuda aos mesários, mas somente a respeito da ordem de votação, nunca sobre o voto. Caso seja necessário, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua escolha, sendo permitido inclusive que o ajudante digite os números na urna. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

  • O que acontece caso o eleitor não vote?

No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos. A Justiça Eleitoral prevê a suspensão de alguns direitos civis para quem não votar e não justificar a ausência nas eleições. Para não passar por esse tipo de situação, é possível justificar a ausência no dia e depois das eleições.

  • Saiba o que acontece caso o eleitor não vote

No dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral do país por meio do preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral. Após a eleição, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias — isso pode ser feito pelo e-Título, pelo site do TSE ou em qualquer cartório eleitoral.

  • Venda de bebidas alcoólicas serão restritas?

No Rio de Janeiro, não haverá restrição de venda de bebida alcoólica, a chamada Lei seca (veja em quais estados a regra estará em vigor).

  • Porte de arma?

É proibido o porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral, mesmo que possua porte legal de armas ou licença estatal. Só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.

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