A lei que criou regras para a concessão e controle de incentivos fiscais será modificada, com a alteração em prazos para a prestação de contas das empresas beneficiadas junto ao Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência (Sisgift), órgão do Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei do Executivo que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou na terça-feira (27), em discussão única.
Pela lei em vigor, as companhias que têm isenções de ICMS deveriam encaminhar até o último dia útil do mês de julho todas as certidões necessárias para usufruir dos incentivos – como licenças e alvarás por exemplo – além de documentos comprobatórios dos benefícios econômicos e sociais gerados ao Estado no ano anterior. Com a mudança aprovada nesta terça-feira, o Sistema de Governança de Incentivos, criado em abril de 2017, terá 60 dias para regulamentar novos prazos para a avaliação desses requisitos.
Secretário de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, Christino Áureo afirmou que a mudança foi necessária para garantir a efetivação da norma.
"A operacionalização da lei nos mostrou que era preciso modificar os prazos estabelecidos. O Executivo terá totais condições de garantir a fiscalização e operacionalização dos benefícios fiscais", disse.
Emendas aprovadas
Além do prazo para que o governo regulamente a prestação de contas sobre os benefícios – que não existia no projeto original e foi incluído pela Alerj – os deputados fizeram outras mudanças no texto. Uma delas determina que, caso os órgãos estaduais não emitam documentos necessários em até 60 dias a partir da solicitação feita pela empresa, o próprio protocolo desse pedido poderá ser apresentado, com validade de um ano.
Presidente da Comissão de Tributação e um dos autores da emenda, o deputado Luiz Paulo (PSDB) afirma que muitas vezes licenças e certidões demoram muito a serem entregues, o que poderia colocar em risco as empresas.
"Assim conseguimos proteger os empresários quando o erro for dos órgãos do governo", explicou. Outra mudança incluída por emenda determina que o Executivo encaminhe para a Alerj e para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), até o fim do mês de abril, o relatório da verificação e da concessão de incentivos realizada no ano anterior.