Portal da Cidade Vassouras

ORAÇÃO

Justiça mantém suspensão de oração do Pai Nosso na rede pública de Barra Mansa

A liminar fixou uma multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem.

Publicado em 03/05/2018 às 02:13

Desembargador destacou que o Estado brasileiro é laico e considerou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes (Foto: Divulgação)

O desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ferdinaldo do Nascimento, manteve a liminar que obriga o Município de Barra Mansa, no Sul do Rio, a suspender a entoação da Oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública municipal.

O desembargador destacou que o Estado brasileiro é laico e considerou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes que estão em desenvolvimento de aprendizagem. Disse também que a prova documental juntada ao processo aponta a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

A liminar fixou uma multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem. O relator destacou que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ).

O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”.

Entenda a polêmica

Em outubro de 2017, uma ordem foi assinada pelo secretário de Educação do município, Vantoil de Souza Júnior, determinando que a oração fosse feita todos os dias logo depois da entoação dos hinos cívicos.

A medida foi justificada pelo fato de que a oração é aceita pela maioria das manifestações religiosas. "Os alunos que não desejarem fazer deverão declarar por escrito através dos seus responsáveis. Eles serão colocados em fila apartada e após o hino encaminhados à sala de aula", dizia a ordem.

O Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, Sepe-Barra Mansa, obteve a liminar para que a cidade se abstenha de promover a oração. A Justiça atendeu o pedido e deu o prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Deixe seu comentário