A
desembargadora Daniele Maranhão da Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília, suspendeu, em decisão liminar, a adoção das novas placas
de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul.
As novas placas seriam implementadas no Brasil até 1º de dezembro de 2018.
A
decisão atende a pedido da Associação das Empresas Fabricantes e Lacradoras de
Placas Automotivas do Estado de Santa Catarina (Aplasc).
Na
decisão, a desembargadora argumenta que as resoluções nº 729/18 e 733/18 do
Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) atribuem competência ao Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) para fazer o credenciamento de empresas
fabricantes e estampadoras de placas. Entretanto, diz a desembargadora, a
atribuição é conferida aos Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados.
Para
a desembargadora, a União não traz nenhum argumento que legitime a
transferência de atribuição quanto ao credenciamento, embora traga como
justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao monopólio no
setor. “Entretanto, sem adentrar na pertinência dessas afirmações, o fato é que
não pode, a despeito de solucionar um problema, criar outro, abstraindo da
previsão expressa em lei que diz ser dos Detrans a competência para a atividade
de credenciamento”, diz na decisão.
Além
disso, a desembargadora ressalta que a União não criou o sistema de consultas e
de intercâmbio de informações de veículos em circulação no Mercosul. Na
decisão, a desembargadora diz que a União reconhece que o sistema não foi
implementado no Brasil e “sua defesa se restringe a reduzir a importância da
providência”.
A
desembargadora cita a argumentação da União de que informação da área técnica
do Denatran considera não ser um impeditivo para adoção das novas placas a
criação do sistema. Isso porque seriam necessárias apenas adaptações ao
Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), sistema já existente e em
pleno funcionamento.
“Ora,
não é o Denatran ou o Judiciário ou a agravante [quem entrou com a ação na
Justiça] que definem a importância da criação do sistema integrador, mas é uma
condicionante que vem expressa no próprio tratado [do Mercosul]”, destaca a
desembargadora. Ela acrescenta que é “impensável a adoção de um novo modelo de
placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida
da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter
indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a
integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os
países signatários do tratado”.
Em
maio deste ano, a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que
regulamenta a produção das placas foi publicada no Diário Oficial da União.
Por essa resolução, as novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º
de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo
de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de
substituição das placas. Matéria publicada em 14 de outubro de 2018.
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As informações são da Agência Brasil, por Kelly Oliveira