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GASOLINA

Gasolina se mantém acima de R$ 5

ANP faz levantamentos na região e encontra pequenas diferenças entre preços praticados nos municípios.

Publicado em 06/11/2018 às 02:01
Atualizado em

Preço médio da gasolina fica acima de R$ 5 em toda a região (Foto: Divulgação)

A gasolina parece ter estabilizado seu preço médio acima da casa dos R$ 5 por litro na região. A ANP detectou preços abaixo desse patamar em postos de Barra Mansa, Resende e Volta Redonda, mas em nenhuma dessas cidades a média dos valores pesquisados ficou baixo dos cinco reais. Os dados foram levantados pela Agência Nacional do Petróleo entre os dias 28 de outubro e 03 de novembro.

As equipes da agência percorrem os postos de abastecimento – no caso de gás de cozinha, os revendedores – da cidade e, depois de levantarem os preços praticados, calculam uma média. Assim, o preço apresentado no levantamento em geral não vai corresponder ao praticado em um posto individual.

De acordo com os levantamentos feitos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), a gasolina mais cara vendida na região é a de Angra dos Reis, enquanto a mais barata passou a ser a de Barra Mansa, que também tem os valores mais baixos para etanol e gás de cozinha. Resende tem o menor preço para o GNV.

Os resultados do levantamento dos preços de combustível para cada município estão no fim desta reportagem.

Preços liberados

Até meados da década de 1990, a interferência do Estado brasileiro na distribuição e revenda de combustíveis automotivos incluía o controle de preços, margens de comercialização e fretes. Depois, iniciou-se um processo de liberalização de preços em toda a cadeia produtiva de petróleo, gás natural e biocombustíveis, além de gradual redução dos subsídios governamentais.

Mas foi somente a partir da Lei do Petróleo que a liberalização no mercado de combustíveis automotivos se deu de modo mais efetivo, tendo sido concluída em 31 de dezembro de 2001. A partir dessa data, os reajustes nos preços dos combustíveis passaram a caber exclusivamente a cada agente econômico – do poço ao posto revendedor –, que estabelecem seus preços de venda e margens de comercialização em cenário de livre concorrência.

A Lei do Petróleo também criou a ANP e conferiu-lhe a competência para implementar a política energética nacional no que se refere a petróleo, gás natural e biocombustíveis, com ênfase na garantia do suprimento de derivados de petróleo, de gás natural e seus derivados e de biocombustíveis em todo o território nacional, e na proteção dos interesses do consumidor quanto a preço, qualidade e oferta desses produtos.

Como a Agência não controla preços ou quantidades de quaisquer produtos, essas atribuições legais devem ser exercidas por meio da proteção do processo competitivo nos mercados, uma vez que a Lei do Petróleo estabelece, também, a promoção da livre concorrência entre os princípios e objetivos da política energética nacional.

Petrobras reajusta preço do gás de cozinha na refinaria em 8,5%

Os preços do gás liquefeito de petróleo de uso residencial (GLP-P13) – gás de cozinha de 13 quilogramas – estarão 8,5% mais caros a partir desta terça. De acordo com a Petrobras, na média nacional, o preço de venda nas refinarias da companhia, sem tributos, será equivalente a R$ 25,07. Desde janeiro, quando passou a ter reajustes trimestrais, a alta acumulada do produto é de R$ 0,69 ou 2,8%.

Para seguir a metodologia atual, a Petrobras aplicou, este ano, reduções nos preços em janeiro e abril e uma elevação em julho. O preço representa um ajuste de R$ 1,97 em relação aos R$ 23,10 em vigor desde julho. Segundo a companhia, os motivos para a alteração dos preços foi a desvalorização do real frente ao dólar e as elevações nas cotações internacionais do GLP. “A referência continua a ser a média dos preços do propano e butano comercializados no mercado europeu, acrescida da margem de 5%”, apontou.

Conforme a Petrobras, “o objetivo da metodologia é suavizar os impactos derivados da transferência da volatilidade externa para os preços domésticos”. A estatal informou que o mecanismo leva em consideração a necessidade de praticar preços para o produto com referência no mercado internacional e a Resolução 4/2005 do Conselho Nacional de Política Energética.

A resolução “reconhece como de interesse para a política energética nacional a comercialização, por produtor ou importador, de gás liquefeito de petróleo (GLP), destinado exclusivamente a uso doméstico em recipientes transportáveis de capacidade de até 13kg, a preços diferenciados e inferiores aos praticados para os demais usos ou acondicionados em recipientes de outras capacidades”.

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